Desde 3 de julho que todos os documentos devem ser impressos em desenhos de impressão certificados pelos produtores de aplicações. 

Alteração em Portugal


O que é?

O Despacho 8632/2014 é um Diploma legal que revoga o Ofício circulado 50001/2013. Através deste despacho, a Autoridade Tributária e Aduaneira define e esclarece alguns pontos referentes aos programas de faturação, no que concerne ao registo e criação de documentos emitidos, e outras questões técnicas e requisitos a observar por esses programas. 


O que muda? 

Das várias alterações introduzidas, destacamos as seguintes:

- Qualquer documento emitido pela aplicação certificada, impresso ou enviado por via eletrónica, não suscetível de ser assinado, deve conter impressos obrigatoriamente a expressão "Emitido por programa certificado n.º /AT";

- A aplicação deve assegurar que os descontos, quando existem, estão situados no intervalo entre 0 e 100 %;

- Um documento nunca pode ter valores negativos por rubricas (artigos ou taxas de IVA);

- Apenas produtores de aplicações podem parametrizar ou desenhar os impressos dos documentos, ou, em alternativa, têm que garantir/validar que os impressos criados por outros estão de acordo com a lei, se necessário através de assinatura digital.  


Saiba mais:

A legislação em diário da república.


Quais as mudanças no PHC CS?

Para fazer face às alterações relacionadas com o controlo que as aplicações de faturação terão que efetuar, foram realizados vários desenvolvimentos no PHC CS versão 16. Clique nos vídeos seguintes e confirme as principais alterações, distribuídas por tópicos: 


1.4 Motivo de retificação


1.9 Séries descontinuadas 

2.2.3 Expressão dos documentos não assinados

2.2.6 Validação dos valores por rubrica 


3.2.7 Controlo de notas de crédito 


3.2.8 Desconto nas linhas entre 0% e 100% 

3.2.12 Data efetiva de entrega 

3.3.6 Controlo do código de utilizador