Desde 3 de julho que todos os documentos devem ser impressos em desenhos de impressão certificados pelos produtores de aplicações.
Alteração em Portugal
O que é?
O Despacho 8632/2014 é um Diploma legal que revoga o Ofício circulado 50001/2013. Através deste despacho, a Autoridade Tributária e Aduaneira define e esclarece alguns pontos referentes aos programas de faturação, no que concerne ao registo e criação de documentos emitidos, e outras questões técnicas e requisitos a observar por esses programas.
O que muda?
Das várias alterações introduzidas, destacamos as seguintes:
- Qualquer documento emitido pela aplicação certificada, impresso ou enviado por via eletrónica, não suscetível de ser assinado, deve conter impressos obrigatoriamente a expressão "Emitido por programa certificado n.º /AT";
- A aplicação deve assegurar que os descontos, quando existem, estão situados no intervalo entre 0 e 100 %;
- Um documento nunca pode ter valores negativos por rubricas (artigos ou taxas de IVA);
- Apenas produtores de aplicações podem parametrizar ou desenhar os impressos dos documentos, ou, em alternativa, têm que garantir/validar que os impressos criados por outros estão de acordo com a lei, se necessário através de assinatura digital.
Saiba mais:
A legislação em diário da república.
Quais as mudanças no PHC CS?
Para fazer face às alterações relacionadas com o controlo que as aplicações de faturação terão que efetuar, foram realizados vários desenvolvimentos no PHC CS versão 16. Clique nos vídeos seguintes e confirme as principais alterações, distribuídas por tópicos: