ENQUADRAMENTO

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, foi criada uma medida excecional, que consiste numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras. Essa redução é relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, incluindo os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal. Assim, a PRIMAVERA informa que disponibilizou um automatismo para auxiliar nas alterações necessárias.  


Para atualizar os funcionários elegíveis a beneficiar desta redução, associando-lhes a nova Taxa Social Única (TSU), é necessário:

  • Criar nova instituição de Segurança Social, onde conste a nova taxa;
  • Associar aos funcionários elegíveis a nova taxa, podendo para isso ser usado um novo utilitário “Atualizar TSU”.
  • Proceder à entrega das Declarações de Remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável, o que já é atualmente suportado.


Nota importante: antes de se efetuar a atualização dos funcionários para a nova taxa de Segurança Social reduzida, as entidades/organizações devem validar se reúnem as condições para beneficiar desta redução (art.º 3.º, 4.º e 5.º do DL n.º 154/2014, de 20 de outubro).  


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