ENQUADRAMENTO


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro, no passado dia 1 de outubro de 2014, foi atualizado o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. 


No Cálculo de Sobretaxa em períodos anteriores a 1/10/2014Na falta de esclarecimentos mais pormenorizados e na ausência de circular emitida pela AT que esclareça qual o valor do Salário Mínimo Nacional (se o atual, se o que estava em vigor antes da atualização) a considerar no cálculo da Sobretaxa de IRS quanto a períodos anteriores a 1 de outubro de 2014 e em relação aos quais possa ser efetuado: 


- Cálculo de retroativos;

- Lançamento de alterações mensais em períodos anteriores;

- Processamento de períodos anteriores na sequência de anulação. 


Foi assumido como pressuposto para os desenvolvimentos realizados a regra de que o abatimento do Salário Mínimo Nacional a efetuar no cálculo da Sobretaxa é o que está em vigor no momento do pagamento, ou seja, os valores de RMMG atuais. 


Assim, a PRIMAVERA informa que disponibilizou um automatismo para efetuar a alteração necessária no Administrador. Para que as funcionalidades da aplicação que consideram a RMMG nos cálculos - cálculo da Sobretaxa de IRS e cálculo da compensação nos fins de contrato - estejam de acordo com a nova realidade legal, é necessário efetuar a alteração dos valores de RMMG por domicílio Fiscal no Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Func. /Indep para Portugal Continental, Açores e Madeira. 


A PRIMAVERA informa ainda que está a acompanhar a questão da anunciada alteração da Taxa Social Única (TSU). Mais se informa que ainda não foi publicado qualquer diploma legal relativo a esta matéria, pelo que aguardamos a publicação do mesmo.


DOCUMENTAÇÃO NA KNOWLEDGEBASE

Para mais informações sugere-se a leitura dos seguintes artigos:


 NOTA IMPORTANTE

Pretendendo-se que os valores calculados relativamente a períodos anteriores a 1 de outubro de 2014 tenham em consideração, no cálculo de Sobretaxa, os valores do Salário Mínimo Nacional em vigor à data e não os atuais, deverá adotar o seguinte procedimento: Como considerar na Sobretaxa, em períodos anteriores a 1/10/2014, os valores do SMN em vigor à data?

Não havendo esclarecimento oficial por parte da AT, aconselha-se que estas regras sejam alvo de validação junto desta por parte de cada Organismo/Instituição/Empresa, sendo da sua responsabilidade a sua aplicação prática aos processamentos.


ÂMBITO

Versões: v8.00 e v8.10;

Produtos: Executive e Professional;

Localizações: Portugal.