O Despacho n.º 247/2014 SEAF de 30 Junho 2014 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais volta a prorrogar o prazo para a obrigatoriedade de certificação de software de faturação produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico. O cumprimento desta obrigação deverá ser efectuado até 1 de Outubro de 2014.