Foi hoje publicada a Portaria nº 340/2013 que introduz novas regras relativamente à utilização de programas de informáticos de faturação, bem como procede a algumas correções e ajustamentos nos normativos da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, no sentido da sua clarificação e explicitação.
Esta Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2014.
Atualmente algumas empresas não são obrigadas a possuir programas informáticos certificados, no entanto com esta atualização, a partir do próximo ano os sujeitos que preencham determinados requisitos, e ainda não utilizem um software de faturação certificado, passam a ser obrigados a fazê-lo.
Os requisitos são:
- Programas produzidos internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
- Sujeitos que tenham emitido um número de faturas inferior a 1000 unidades, no período de tributação anterior e que o volume de negócios seja inferior a 100 mil euros.
- Programas que emitam apenas guias de transportes ou de remessa para efeitos do regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003.
Clarifica-se ainda que os sujeitos passivos obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação certificados só podem emitir documentos de transporte pré-impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação.
Continuam excluídos da obrigatoriedade de utilizar programas certificados, os sujeitos que:
- Tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, no período de tributação anterior;
- Tenham documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Relembramos que quem já é cliente PHC e Primavera não precisa de se preocupar, uma vez que são soluções certificadas.