A quem se aplica?
Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
(IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Condições de Acesso
Contabilidade Organizada
O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indireto
Tenham a situação tributária regularizada
Não cessem contratos de trabalho durante três anos
Incentivo Fiscal
Dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração
O montante acumulado máximo das despesas de investimento é de 5.000.000,00 euros
A dedução à coleta é efetuada até à concorrência de 70% da coleta
A dedução à coleta é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021
Crédito fiscal de 5 anos
Despesas Elegíveis
Despesas de investimento em ativos fixos tangíveis
Despesas de investimento em ativos biológicos que não sejam consumíveis
Despesas em ativos intangíveis, tais como despesas com projetos de desenvolvimento ou despesas com elementos da propriedade industrial
Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios desde que afetos à atividade produtiva ou administrativa
Despesas com mobiliário e artigos de conforto desde que afetos à atividade produtiva ou administrativa