Na sequência da notícia sobre as novas Tabelas de IRS, informamos que já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte de IRS, a vigorar desde o 01 de julho de 2017, para atualização. Estas contemplam a extinção do 3.º escalão da sobretaxa de IRS de acordo com a publicação do Despacho n.º 843-B/2017, de 13 de janeiro.


Quando aplicar as novas tabelas?


As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de julho. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, tendo em conta o ponto nº 7 do referido despacho, deverá proceder de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 98.º do Código do IRS com as devidas adaptações: 


Os acertos de sobretaxa de IRS decorrentes da aplicação àqueles rendimentos, das novas tabelas em vigor a partir de julho de 2017, podem ser efetuados na primeira retenção seguinte ou seguintes, se o montante em excesso ou em falta não se puder retificar numa só retenção.


Como atualizar as tabelas de IRS no PHC CS Pessoal desktop?


1 - Renovação Automática


Automaticamente a partir da v17 se tiver o PHC On subscrito, caso tenha o parâmetro "Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na aplicação" ativo, é alertado que existem novas tabelas para importar, pelo que deve aceitar a sua atualização.




2 - Atualização Manual 


Manualmente, acedendo ao menu tabelas -» Pessoal -» Tabelas de IRS e selecionar a opção "Importar Tabelas"; 




Nesta opção pode selecionar por importação de ficheiro ou através do webservice.




A ter em consideração:


No mês de julho foram disponibilizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS, tendo em conta que:


1.    A remuneração mensal for inferior ou igual a € 3.094,00, não é aplicada a retenção na fonte de Sobretaxa de IRS, no caso dos sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados, dois titulares, constantes na tabela I;


2.    A remuneração mensal for inferior ou igual a € 6.361,00, não é aplicada a retenção na fonte de Sobretaxa de IRS, no caso dos passivos casados, único titular, constantes na tabela II.  


- Alertamos que cada utilizador só pode efetuar a atualização das Tabelas de IRS após o término do processamento salarial do mês de junho de 2017, de modo a não influenciar estes recibos. 


-  Todos os utilizadores devem ter as tabelas de IRS devidamente atualizadas antes de efetuar o processamento salarial relativo ao mês de julho de 2017.   Aproveitamos para informar que no mês de dezembro, repetiremos este processo por forma a efetuar a extinção da sobretaxa de IRS para os 4.º e 5.º escalões.


No mês de dezembro, repetiremos este processo por forma a efetuar a extinção da sobretaxa de IRS para os 4.º e 5.º escalões.