Enquadramento


Quem terá de comunicar o inventário?


As pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.


Quem fica dispensado da obrigação de comunicação do inventário?


As pessoas atrás referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda o montante de 100.000 euros.


QUESTÕES FREQUENTES


O que deve ser comunicado?


Deve ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.


Qual o prazo para efetuar a comunicação eletrónica do inventário?


O prazo normal para efetuar a comunicação eletrónica do inventário será até 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, as pessoas coletivas ou singulares que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deverá ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.


Como deve ser comunicado o ficheiro do inventário?


A comunicação deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados. De acordo com o Documento "Comunicação do Inventário de Existências à AT" publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a comunicação pode assumir uma de duas formas:

  • Ficheiro em formato de texto;
  • Ficheiro em formato XML.


Quando é que a obrigatoriedade de comunicação de inventários entra em vigor?


Os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de 2014, até 31 de janeiro de 2015.


A nossa empresa preenche as condições para efetuar obrigatoriamente a comunicação do ficheiro de inventários, no entanto, não restou qualquer inventário. Devemos mesmo assim efetuar a comunicação?


De acordo com o documento "Comunicação do Inventário de Existências à AT", as empresas sem existências obrigadas por Lei a comunicar o inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.


A minha tabela de artigos inclui artigos com quantidades existentes em stock e artigos sem qualquer existência. Neste caso devo comunicar toda a tabela de artigos?


De acordo com o documento "Comunicação de Inventário de Existências à AT", os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.), não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.


A nossa empresa tem dois armazéns, em cidades diferentes e utiliza dois sistemas de informação diferentes, devemos efetuar a comunicação do um ficheiro ou dois ficheiros de inventários?


No momento da comunicação do inventário, pode indicar mais do que um ficheiro com toda a informação dos seus stocks.


Se for detetado um erro no ficheiro de stock enviado à AT podemos substituir o ficheiro?


Sempre que há uma comunicação de inventário, a AT interpreta essa comunicação como incluindo a totalidade das existências. Por esta razão, sempre que a AT recebe uma comunicação de Inventário, considera qualquer comunicação anterior como tendo sido substituída.


LICENCIAMENTO PRIMAVERA


Já disponível nas seguintes plataformas e versões:

  • ERP v8.10 SR4 e v9.0 SR1
  • PRIMAVERA Starter Easy v7.50
  • Elevation Business Suite e Elevation Starter Easy
  • Pssst! e Tlim v8.10 (inclui Easy)


Fashion Retail v8.10As versões EXPRESS não sofrerão alterações uma vez que a comunicação de inventários apenas se aplica a empresas que faturem mais de 100.000 Euros. Esta funcionalidade obriga a novo licenciamento do módulo de Inventários, disponibilizado sem custos, a todos os clientes com Continuity Service Agreement (CSA) PRIMAVERA e módulo de Inventários.