COPE são operações com o exterior efetuadas pela própria entidade. Devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito de contas correntes. São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior, registadas em final de período.


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