A necessidade de reportar valores negativos deriva do facto de as entidades pagadoras de rendimento procederem, em determinadas situações, a acertos relativamente a rendimentos pagos e a retenções na fonte efetuadas em meses anteriores do mesmo ano, os quais podem originar, no mês do acerto, os valores negativos. 


Atualmente sempre que estas situações ocorrem, é necessário proceder à entrega de uma DMR de substituição relativamente ao mês em que os rendimentos foram pagos.Ponderado o assunto foi, por despacho de 3 de outubro de 2014, do Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributaria e Aduaneira, determinada a disponibilização de um novo formato de ficheiro, bem como de uma nova versão da aplicação para entrega da DMR, que permita, também, a inserção de valores negativos, nos seguintes termos:   


  • A inserção de valores negativos só é permitida para acertos de rendimento e de retenções na fonte efetuados no mesmo período de tributação (ou seja, no mesmo ano); 
  • Os valores negativos inseridos na DMR, em determinado mês, não podem ser superiores ao somat6rio dos valores acumulados declarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo período de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos; 
  • De acordo com a disposto no nº 4 do artigo 980 do C6digo do IRS, os acertos de valores relativos a rendimentos pagos num determinado mês de um período de tributação (ano) diferente, que originem valores negativos, não podem ser comunicados na DMR do mês em que o acerto foi efetuado, pois não e possível a compensação de valores respeitantes a anos diferentes. Neste caso, deve ser apresentada uma DMR de substituição para o mês e ano a que os rendimentos respeitam ou, em alternativa, para o mês de dezembro desse mesmo ano; • Esta nova funcionalidade estará disponível para a entrega das DMR respeitantes aos meses de outubro e seguintes, sem prejuízo de as entidades pagadoras de rendimentos poderem, caso o pretendam, continuar a utilizar o procedimento atual para corrigir os valores declarados, au seja, mediante a substituição da DMR do mês em que os rendimentos foram pagos.