As faturas em PDF são consideradas faturas eletrônicas até 31 de dezembro, e depois? 


O Despacho N. 49/2022-XXIII reajusta o prazo para a entrega de faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022, continuam até lá a ser aceites faturas em formato PDF, em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrônicas para todos os efeitos previstos na legislação. 


A partir de 1 de janeiro de 2023, para que uma fatura enviada por via eletrônica tenha valor probatório para efeitos legais, as empresas têm de assinar em seu nome, todas as faturas e demais documentos fiscais relevantes, com assinatura digital qualificada. 


O PHC CS Assinaturas Qualificadas permite às empresas assinar eletronicamente documentos de faturação a entidades privadas e públicas, a partir do software e em conformidade com a lei. Desta forma, esta solução permite a correta emissão de todos os documentos, proporcionando: 


  • Selo e assinatura digital qualificada integrada no ERP; 
  • Garantia de emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes de acordo com a legislação. 


As vantagens desta medida para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa, pela agilização da relação com o cliente, maior rigor dos dados, maior poupança de espaço físico, maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel. 


Se ainda não implementaste esta nova realidade, entra em contato.