ENQUADRAMENTO


A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procedeu à reforma da tributação ambiental e criou uma contribuição sobre os sacos de plásticos leves.


Quem são os sujeitos passivos da contribuição?


Os sujeitos passivos da contribuição são apenas os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal Continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro estado-membro da União Europeia ou nas regiões autónomas.


Quando é devida a contribuição?


A contribuição sobre os sacos de plástico leves é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo, considerando-se como tal a alienação de sacos de plástico leves pelos sujeitos passivos. A introdução no consumo deve ser formalizada através da Declaração de Introdução no Consumo (DIC) ou no ato da importação, através da respetiva Declaração Aduaneira, cabendo esta obrigação apenas aos sujeitos passivos da contribuição.


A contribuição sobre os sacos de plástico leves repercute encargos económicos ao adquirente final a título de preço, sendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial a regular este encargo.


Em que consiste e para que serve o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves? 


O mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves serve para introduzir no consumo os sacos em que a contribuição não tenha sido liquidada e paga, ou seja, os sacos que todos os comerciantes tenham em stock e sobre os quais não tenha incidido esta nova contribuição.


Os operadores económicos que não cumpram esta declaração voluntária estão proibidos de distribuir sacos de plástico leves a partir de 15 de fevereiro, relativamente aos quais não tenha sido efetuada a liquidação da contribuição.


A DIC relativa ao mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico leves deve ser processada junto de qualquer alfândega ou delegação aduaneira, desde o primeiro até ao último dia útil do mês de fevereiro de 2015, indicando-se na mesma a quantidade de sacos em stock no dia 31 de janeiro.


Obrigações no âmbito da faturação?


A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de € 0,08 por cada saco de plástico, incidindo IVA sobre este valor.


O valor da contribuição tem de ser obrigatoriamente discriminado na fatura.


A contribuição é devida por unidade, ou seja, é devida mesmo que o saco seja oferecido ao consumidor final


.Como o valor da contribuição é obrigatoriamente repercutido, conforme já referido, esta não é considerada um gasto dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável do IRC ou rendimento tributável do IRS.


Na fatura deverão constar os seguintes elementos:

  • A designação do produto como «sacos de plástico leves» ou «sacos leves»;
  • O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.


Isenções


Encontram-se, contudo, isentos da contribuição os seguintes sacos de plásticos leves:        

  • Sejam exportados pelo sujeito passivo;
  • Sejam expedidos ou transportados para outro estado-membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou por um terceiro, por conta deste;
  • Sejam expedidos ou transportados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;·         
  • Sacos sem alças disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto ou estejam em contacto, em conformidade com a utilização a que se destinam, com determinados géneros alimentícios, incluindo o gelo;·         
  • Sejam utilizados em donativos a instituições de solidariedade social.


Os sacos de plástico no PHC Gestão CS e no PHC Business FX 


A contribuição sobre os sacos plásticos leves é uma nova obrigação imposta aos comerciantes, contudo a mesma não irá ter influência no software, dado que o bem de consumo deve ter o tratamento de um artigo de stock. Ou seja, os sacos de plástico devem ser considerados artigos, tais como os restantes produtos vendidos pela empresa, devendo o seu preço obedecer ao valor mínimo imposto: 0.08 € mais IVA à taxa Normal.


Assim, deve ser criado um artigo denominado «sacos de plástico leves» ou «sacos leves» com PVP 0.08 € (sem IVA) ou 0.10 € (com IVA incluído).


Se o valor de venda for exatamente o mesmo valor de custo (0.10 €), não irá existir qualquer rentabilidade sobre este artigo, visto que o seu lucro será 0 (zero).