Enquadramento
A declaração periódica do IVA é uma declaração mensal ou trimestral, enviada à administração fiscal, relativa às operações efetuadas pelo sujeito passivo do IVA, no exercício da sua atividade, com a indicação do imposto devido ou do crédito existente, bem como dos elementos que serviram de base ao seu respetivo cálculo.
A Portaria n.º 255/2013 de 12 de agosto aprova os novos anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA.
Como enviar?
- Aceder a portaldasfinancas.gov.pt;
- Selecionar “Empresas”, depois “Entregar”, depois “IVA” e por fim “Declaração Periódica/Recapitulativa”;
- Preencher diretamente a declaração ou abrir o ficheiro formatado com as características indicadas no endereço;
- Rever, corrigir erros detetados e validar a informação;
- Submeter a declaração.
Quais são os prazos de entrega das Declarações?
- A entrega da Declaração Periódica (DP) do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal ou pelos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), poderá ser feita, via Internet, dentro do prazo legal, isto é, até às seguintes datas:
- até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações se tiverem, respetivamente, a periodicidade mensal ou trimestral (artº. 41 do CIVA).