Enquadramento
O novo Despacho n.º 8632/2014 vem trazer alterações no que concerne à identificação dos documentos e subsequente gravação nas bases de dados e controlo da parametrização e desenho dos formulários que são usados na impressão de documentos sujeitos a certificação.
Documentos Certificados
Que documentos devem ser assinados?
- Faturas, Faturas-Recibo, Faturas Simplificadas;
- Documentos Retificativos: Notas de Crédito e de Débito;
- Documentos de Transporte;
- Quaisquer outros documentos. Independentemente da sua designação, que possam ser apresentados ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços. (Nota: Exceto Recibo).
O que significa assinar documentos?
Assinar os documentos significa gerar uma assinatura através de um algoritmo com base na informação relativa ao documento.Esta assinatura é gravada na base de dados do programa de faturação com uma associação direta ao documento.Para cada documento existirá uma assinatura.
Tq59-Processado por Programa Certificado n.º1499/AT FA 2015A/101 / ©
Menções Específicas
“Documento emitido para fins de formação”
No caso de utilização do programa em modo de formação, os documentos assim emitidos deverão, em série especifica, indicar sempre no cabeçalho, os dados identificativos da empresa de software ao invés do da empresa cliente e terão ainda de ter a expressão:
“Documento emitido para fins de formação”
Outros Requisitos
Identificação dos documentos
Emissão de forma cronológica, datados e numerados de forma progressiva e continua, dentro de cada série, por período não inferior a um ano fiscal
Referência entre documentos
As faturas, documentos de movimentação de mercadorias, documentos de conferência de entrega de mercadorias ou de prestação de serviços apresentados ao cliente, que tiveram origem noutros documentos emitidos devem conter a identificação desses documentos
Exemplo: