O INE também fixa anualmente limiares estatísticos, por fluxo, pelos quais são definidas as obrigações dos responsáveis pelo fornecimento da informação estatística (RIE) ao INTRASTAT. Esses limiares estatísticos serão válidos durante todo o ano civil.
No Manual Intrastat 2014 disponibilizado pelo INE os sujeitos passivos de IVA com transações Intra-UE sediados na Região Autónoma da Madeira passam a estar sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual). E os sujeitos passivos de IVA com transações Intra-UE sediados no Continente ou Açores mantêm os limiares de assimilação relativos à expedição nos 250 000€ e os relativos às chegadas foram alterados para 350 000€.
Entre em contacto com a Arentia para agendar a atualização da Tabela de Nomenclatura Combinada no PHC Intrastat CS.