Qual o impacto da Diretiva NIS 2 na sua empresa



A Diretiva NIS2 (Network and Information Systems Directive 2) representa a evolução da primeira Diretiva NIS, implementada em 2016. A Diretiva NIS original foi um marco importante para estabelecer um nível comum de segurança informática em toda a União Europeia. 


No entanto, devido aos avanços tecnológicos e ao aumento das ameaças informáticas, tornou-se necessário atualizar e expandir esta regulamentação para assegurar uma proteção mais robusta e abrangente.


O que mudou com a Diretiva NIS2?

A NIS2 traz várias melhorias e mudanças significativas em relação à sua antecessora:

  • Âmbito expandido: A NIS2 abrange uma gama mais ampla de setores e entidades, incluindo fornecedores de serviços digitais, infraestruturas críticas, serviços públicos e o setor privado que desempenha funções essenciais para a sociedade e a economia.

  • Requisitos mais estritos: As exigências em termos de cibersegurança e gestão de riscos são mais detalhadas e rigorosas. As empresas devem implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas para prevenir, detectar e responder a incidentes cibernéticos.

  • Relatórios de incidentes: As obrigações de notificação de incidentes foram intensificadas. As entidades devem reportar incidentes significativos às autoridades competentes dentro de prazos mais curtos e com mais detalhes.

  • Sanções mais severas: A NIS2 introduz penalizações mais rigorosas para o não cumprimento das suas disposições, incluindo multas substanciais. As empresas devem assegurar a conformidade para evitar sanções pesadas.




Obrigações mínimas das entidades segundo a Diretiva NIS2

Sob a Diretiva NIS2, as entidades devem, no mínimo, abordar:

  • Análise de riscos e de segurança
  • Gestão de incidentes
  • Continuidade de negócios
  • Segurança da cadeia de abastecimento
  • Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção
  • Avaliação da eficácia das medidas de gestão de riscos cibernéticos
  • Práticas básicas de ciber-higiene e formação e sensibilização em cibersegurança
  • Criptografia e, quando necessário, cifragem
  • Segurança dos recursos humanos
  • Utilização de soluções de autenticação MFA ou 2FA, bem como métodos de autenticação fortes/complexos

A quem se aplica a Diretiva NIS2?

A Diretiva NIS2 aplica-se a uma ampla gama de entidades, tanto públicas quanto privadas, que desempenham funções essenciais ou que operam infraestruturas críticas. Isto inclui, mas não se limita a:

  • Operadores de serviços essenciais, como energia, transportes, saúde, água potável e infraestruturas digitais.
  • Fornecedores de serviços digitais, incluindo motores de busca, serviços de computação em nuvem e plataformas de comércio eletrónico.
  • Empresas de média e grande dimensão em setores-chave, como financeiro, bancário e telecomunicações.

Quando entra em vigor a Diretiva NIS2?

A transposição da Diretiva NIS2 para a legislação nacional tem como prazo limite o dia 17 de outubro de 2024. Embora a sua empresa possa não estar abrangida pela NIS 2, é importante garantir que várias medidas de segurança são cumpridas. Contacte-nos já para mais informações.



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