Aumento do salário mínimo nacional para 557€ 


O Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que irá aumentar o Salário Mínimo Nacional (SMN) para 557 euros a partir de 1 de janeiro de 2017. 


Esta alteração terá implicações no PHC CS Pessoal desktop no que concerne ao valor do salário mínimo nacional registado usado para efeitos de cálculo da Sobretaxa Mensal de IRS.


Como configurar no PHC CS Pessoal desktop? 


Desta forma, se possuir o módulo pessoal, deverá atualizar o campo "Valor da retribuição mínima mensal garantida", no ecrã "Ficha Completa da Empresa", antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de janeiro.



Sobretaxa de IRS


O regime de retenções na fonte, referentes à sobretaxa de IRS, para rendimentos do trabalho dependente e pensões, será sujeito a um princípio de extinção gradual, mantendo-se as taxas aplicáveis em 2016. As taxas finais de sobretaxa são reduzidas.  


ao 3.º escalão de rendimentos são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de junho de 2017; 

ao 4.º escalão são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de setembro de 2017; 

ao 5.º escalão são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de novembro de 2017;





O que vai mudar no PHC CS Pessoal desktop? 

  1. A PHC vai proceder às alterações necessárias nas tabelas de IRS e disponibilizar as mesmas para atualização da Base de Dados;
  2. As taxas de sobretaxa vão ser atualizadas via Webservice (tabelas de IRS).




Subsídio de refeição 


O valor do subsídio de refeição diário aplicável a funcionários públicos é atualizado em € 0,25. O valor de subsídio de refeição não sujeito a IRS passa a ser de € 4,52 quando pago em dinheiro e € 7,23 quando pago através de vales de refeição.


Como configurar no PHC CS Pessoal desktop? 

  1. Aceder ao menu tabelas; 
  2. Selecionar a opção “Pessoal” -> Tabela Subsídio de Refeição; 
  3. Em cada registo deve atualizar o valor respeitante ao Sub. de Refeição.