Informamos que foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira o Ofício Circulado N.º 50.001/2013, que revoga o Oficio Circulado 50.000/2012 e introduz novos requisitos técnicos a que devem obedecer os programas de faturação, ainda que já certificados, introduzindo também novos requisitos/regras técnicas de utilização, nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro e n.º 160/2013, de 23 de Abril).
Consulte o Oficio Circulado N.º 50.001/2013 aqui.