As Tabelas de IRS do Continente para 2016 foram publicadas no site da AT - Autoridade Tributária e aprovadas pelo Despacho 6201-A/2016, em Diário da República, 2ª série, nº 90, de 10 de maio, devendo ser aplicadas aos trabalhadores e pensionistas de Portugal Continental.
Sabe como atualizar as tabelas no PHC CS Pessoal desktop?
A atualização das tabelas de IRS no PHC CS Pessoal desktop poderá ser efetuada de duas formas:
1 - Atualização Automática
Automaticamente a partir da v17 se tiver o PHC On subscrito, caso tenha o parâmetro "Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na aplicação" ativo, é alertado que existem novas tabelas para importar, pelo que deve aceitar a sua atualização.
2 – Atualização Manual
Manualmente, acedendo ao menu tabelas -» Pessoal -» Tabelas de IRS e selecionar a opção "Importar Tabelas";
Nesta opção pode selecionar por importação de ficheiro ou através do webservice.
As Tabelas de IRS do Continente para 2016 foram publicadas no site da AT - Autoridade Tributária e aprovadas pelo Despacho 6201-A/2016, em Diário da República, 2ª série, nº 90, de 10 de maio, devendo ser aplicadas aos trabalhadores e pensionistas de Portugal Continental.
Assim, a partir do presente mês de maio, os salários e pensões vão ser sujeitos a estas novas tabelas, cujas alterações incidiram nas taxas de desconto mensal e nos patamares dos escalões de rendimentos, beneficiando quem se enquadra nos intervalos.
Conjugando estas duas alterações, escalões e taxas, apresentamos o seguinte exemplo:
Um casal com um filho que aufira 1210 euros por mês fique a pagar menos, enquanto que se auferir um valor de 1213 euros irá sofrer um ligeiro agravamento.
As alterações às Tabelas de IRS têm como objetivo adequar a Retenção Mensal na Fonte à nova dedução fixa por dependente criada com o Orçamento do Estado para 2016, a qual veio substituir o quociente familiar.
Por comparação ao ano de 2015, as taxas de retenção aumentam em cerca de 0,1 pontos percentuais, refletindo-se este agravamento nos solteiros e casados (dois titulares) com um dependente e que ganhem até 1211 euros ou até 1307 euros se tiverem dois dependentes.
Quando aplicar as novas tabelas?
As novas tabelas de Retenção na Fonte devem ser refletidas no processamento de vencimentos de maio. Contudo, se já fechou o mês de processamento salarial poderá aplicar as mesmas em junho, tendo em conta o ponto nº 9 do Despacho:
Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em maio de 2016.
Tabelas de IRS versus Tabelas de Sobretaxa?
Tendo em conta que as novas Tabelas de IRS não vão ao encontro dos escalões publicados nas Tabelas respeitantes à Sobretaxa de IRS, disponibilizámos uma nova tabela que uniformiza os escalões referentes à Tabelas de Sobretaxa de IRS e da Tabelas de IRS.