Na sequência da notícia sobre as novas Tabelas de IRS, informamos que já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte de IRS, para atualização de acordo com a publicação do Despacho n.º 84-A/2018, de 2 de janeiro.


Foram disponibilizadas as seguintes tabelas para o PHC: CS: 


1. DEP. NAO CASADO

2. DEP. CASADO UNICO TITULAR

3. DEP. CASADO DOIS TITULARES

4. DEP. NAO CASADO DEFICIENTE

5. DEP.CASADO 1 TITULAR DEFICIENTE

6. DEP.CASADO 2TITULARES DEFICIENTE


Quando aplicar as novas tabelas?


As novas tabelas de IRS devem ser refletidas no processamento de vencimentos de janeiro. Contudo, se já efetuou processamentos salariais, deverá proceder aos respetivos acertos até ao final do mês de fevereiro de 2018, conforme referido no ponto nº9 do Despacho nº84-A/2018


Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2018, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2018.


Como atualizar as tabelas de IRS no PHC CS Pessoal desktop?


1 - Renovação Automática 


Automaticamente se tiver o PHC On subscrito, caso tenha o parâmetro "Verifica se existem atualizações nas tabelas de IRS, assim que entra na aplicação" ativo, é alertado que existem novas tabelas para importar, pelo que deve aceitar a sua atualização. 




2 - Atualização Manual 


Manualmente, acedendo ao menu tabelas -» Pessoal -» Tabelas de IRS e selecionar a opção "Importar Tabelas";  



Nesta opção pode selecionar por importação de ficheiro ou através do webservice.