ENQUADRAMENTO


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro, no passado dia 1 de outubro de 2014, foi estabelecida uma medida excecional de apoio ao emprego, traduzindo-se na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.


Esta medida é um apoio temporário que se traduz numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal a trabalhadores que auferiram a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€).


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Para fazer a criação de novos registos, terá de aceder ao Menu Tabelas -> Pessoal -> Códigos da Segurança Social 




Após a criação dos Códigos da Segurança Social deverá ir à Ficha do Funcionário, no separador Dados Oficiais e alterar o respetivo Código.