Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro, no passado dia 1 de outubro de 2014, foi atualizado o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.  


A redução da taxa social única atualmente de 23,75% para 23% paga pelas empresas fica dependente de três condições cumulativas: 


  • Abrangerá os trabalhadores contratados “pelo menos desde maio de 2014” e os que nos primeiros oito meses do ano tenham recebido pelo menos uma remuneração equivalente ao salário mínimo (ou seja, a 485 euros); 
  • Para poderem beneficiar deste apoio as empresas têm de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social; 
  • As novas contratações ficam fora do apoio, assim como os custos que as empresas terão de suportar com os trabalhadores que atualmente recebem valores entre 485 e os 505 euros (os chamados salários intermédios) e que terão de ser aumentados. A medida é temporária e vigora entre novembro de 2014 e janeiro de 2016, sendo efetiva por 15 meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal.  


Esta alteração terá implicações, no que concerne ao PHC Pessoal CS no valor do salário mínimo nacional registado na Ficha da Empresa, usado para efeitos de cálculo da Sobretaxa Mensal de IRS, pelo que deve proceder à atualização desde campo antes do processamento dos vencimentos respeitantes ao mês de outubro. 


No que diz respeito à Taxa de Segurança Social deve ser criado na tabela "Códigos da Segurança Social" um novo registo com a taxa de 23% para a empresa e 11% para o trabalhador e atualizadas as fichas dos funcionários que estejam abrangidos por esta norma.