as suas faturas têm de incluir QR Code já a partir de janeiro de 2021 e ATCUD a partir de janeiro de 2022

 





Em que consiste esta medida? 

 

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao permitir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.

Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR Code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Os titulares de rendimentos de categoria B, devem manter em sua posse os documentos impressos (artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.

Fonte: PHC Software

 

O Despacho 412/2020.XXII de 23 de outubro, vem alterar alguns prazos de implementação destas medidas anteriormente definidos, mantendo-se a obrigatoriedade do QR Code a partir de 1 de janeiro de 2021, em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

 

Comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação

Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT), antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento (ATCUD).

O processo de comunicação das séries documentais ainda não está totalmente definido, pelo que se aguarda por mais informação por parte da AT.

Esta comunicação terá de ser feita a partir de 1 de julho de 2021.

 

Criação do código de barras bidimensional (código QR)

A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ainda a disponibilizar no Portal das Finanças, devendo os produtores garantir a correta geração do código de barras bidimensional (código QR) que deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

A menção do QR Code nas faturas e documentos fiscalmente relevantes é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

 

 

Criação do código único do documento (ATCUD)

É um código composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de oito (8) e pela concatenação do código de validação da série e o número sequencial do documento (ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial), devendo constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, sendo da obrigação dos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação, a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

A menção do ATCUD nas faturas e documentos fiscalmente relevantes é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

 

No caso dos documentos pré-impressos por tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, os mesmos podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2021.

 

O que tenho de fazer no meu software?

1. Atualizar o software para a versão que vai responder a estas exigências;

2. Ter os layouts de faturas, guias e outros documentos fiscalmente relevantes preparados com o código QR e ATCUD;

3. Registar na AT, a partir de 1 de julho de 2021, todas as séries de documentos que pretendam usar para obter o respetivo código de validação.