Foi publicada a Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro, a qual aprovou os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada (IES), que entrou em vigor a 21 de outubro de 2015. Esta Portaria aplica-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia que aprovará o modelo de impresso do Anexo R a utilizar em 2016.
Estas alterações têm como objetivo adaptar a IES às alterações legais recentes no aparelho do Estado, e que obrigam a uma nova regulamentação e a novos procedimentos para o Ministério das Finanças disponibilizar os dados a instituições como o INE, BdP, DGAE e Ministério da Justiça.
Foram ainda reforçados os termos em que as entidades obrigadas a submeter a declaração procedem à transmissão eletrónica dos dados, à semelhança do que já se encontrava definido na Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril.
Mais se informa que as alterações supramencionadas são apenas informativas, não havendo alterações a serem efetuadas aos Mapas de Gestão do PHC CS Contabilidade desktop.