Enquadramento


A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, transpõe a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios do consumo e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.


Segundo o Artigo 18º, as empresas ficam obrigadas a informar os seus clientes da existência de uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL) aplicável ao setor onde se enquadram ou à qual estejam de algum modo vinculadas, indicando o website destas entidades.


É ainda referido que estas informações devem ser “prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.”


Apesar de ter entrado em vigor no dia 23 de setembro de 2015, as empresas dispõem de 6 meses para se adaptarem a esta lei, passando a ser efetiva a 23 de março de 2016.


Com o objetivo de ajudar a dar resposta a esta obrigação legal, a PRIMAVERA informa que na versão 9.15 SR2 (prevista para 24.02.2016) será disponibilizada a possibilidade de colocar o texto relativo à arbitragem de litígios de consumo em diversos documentos da logística (tais como encomendas ou faturas).



Âmbito

  • Versões: 9.15
  • Produtos: Executive, Professional e Starter