A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2015 inclui uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto que obriga à comunicação até 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Esta nova obrigação será aplicável às empresas ou pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos: 

  • Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Estejam obrigados à elaboração do inventário;
  • Cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação exceda 100.000€. 


Tal como definido na proposta do OE para 2015, as características do ficheiro de inventários serão definidas por portaria que se espera publicada ainda este ano, uma vez que, segundo alguns entendimentos publicados, se prevê a entrada em vigor desta nova obrigação no imediato. 


A PRIMAVERA informa que está a acompanhar este tema junto da AT. No entanto, no sentido de antecipar todas as implicações que daqui possam advir, cumpre-nos desde já alertar os parceiros / clientes para a necessidade de atualização da aplicação no final deste ano e/ou início de janeiro de 2015 para dar suporte a esta nova obrigação. 


Esta alteração será realizada nos diversos produtos PRIMAVERA que gerem inventários nas soluções on-premises e ELEVATION. 


Nota importante: No caso do ERP PRIMAVERA esta alteração vai ser feita nas versões 8.10 e 9.00. No entanto, avisamos desde já que vai obrigar a um novo licenciamento do módulo em causa. 


ÂMBITO

Versões: ERP v8.10 e v9, Easy 7.50, EXP 7.50, BS SR10, Pssst! e Tlim 8.10, FR 8.10, PMB 3.20 

Produtos: Executive, Professional, Starter Easy, Express, Business Suite, Pssst!, Tlim, Fashion Retail e Mobile Business

Localizações: Portugal