Declaração Mensal de Remunerações (AT)


A Portaria n.º31/2017 de 18 de janeiro aprovou as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).


A alteração agora publicada determina que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR. Na base destas alterações podem ser identificados dois motivos principais, a saber:


Clara distinção do âmbito da DMR e da Modelo 10;


Criação das condições para que a DMR gere automaticamente as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações, dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração de Retenções na Fonte.


A Arentia informa que a PRIMAVERA irá disponibilizar em breve uma versão que permita a geração automática da Declaração de Retenções na Fonte sem incluir as retenções na fonte relativas a rendimentos de trabalho dependente.


Para os dados de janeiro de 2017, em face da publicação tardia desta portaria, duas hipóteses se podem colocar para os utilizadores que geram a Declaração de Retenções na Fonte através do PRIMAVERA Fiscal Reporting (PFR). Sugerimos a leitura atenta dos artigos do PKB abaixo identificados.



Declaração Mensal de Remunerações – 2017


A Portaria nº 31/2017 de 18 de janeiro aprovou as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2017.


Esta alteração, além de permitir distinguir mais claramente o âmbito da DMR e da modelo 10, cria as condições necessárias para que a DMR gere automaticamente as referências de pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações.


Neste contexto, a partir de 2017 as empresas, após realizarem a importação do ficheiro xml correspondente à DMR no portal das finanças, terão ao seu dispor um Documento de Cobrança com o valor de retenções na fonte de IRS declaradas na DMR.


Assim, a partir de 2017 apenas as empresas que efetuem retenções na fonte de IRS a outro título (p.ex: prediais, independentes) terão de entregar a Declaração de Retenções na Fonte.




Declaração de Retenções na Fonte - 2017


De acordo com a Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro as retenções na fonte relativas a trabalho dependente devem ser exclusivamente declaradas na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).


A configuração para o preenchimento automático da Declaração de Retenções na Fonte deve ser alterada de forma a não incluir as retenções na fonte relativas a trabalho dependente.


A recolha de dados para a Declaração de Retenções na Fonte pode ter por base dois perfis de utilização: Contabilidade e Recursos Humanos.


Nos parágrafos seguintes indicamos as alterações que tem de efetuar em cada um dos perfis para que o preenchimento automático não recolha as retenções na fonte de trabalho dependente. 


Perfil de Contabilidade:

  • Eliminar a configuração de contas de contabilidade no Código de Rendimento 101 - Trabalho Dependente;
  • Se tiver configurações distintas para o Código do Rendimento 113 - Sobretaxa, elimine-as também.


Perfil de Recursos Humanos:

  • No processamento da Declaração de Retenções na Fonte, eliminar os registos relativos ao Código de Rendimento 101 - Trabalho Dependente para funcionários residentes.


Nota: para além da alteração na configuração com base no perfil de utilização, é necessário retirar manualmente a linha correspondente às retenções na fonte relativas a sobretaxa no modelo. 


Se o processamento de salários de janeiro de 2017 já foi efetuado, tem duas hipóteses: seguir os passos atrás descritos e reprocessar os salários; ou eliminar as linhas de retenção na fonte relativas a trabalho dependente no modelo.