Após a reestruturação da plataforma Segurança Social Direta, algumas empresas passaram a receber Relatórios de Alertas depois da submissão da Declaração de Remunerações para a Segurança Social. Esses relatórios referem a necessidade de se corrigirem elementos constantes de uma Declaração de Remunerações (DR) já entregue e incidem sobre dois aspetos:
- Número de dias de trabalho declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s), com valor diferente de 0,5 (meio dia), sendo solicitada a respetiva regularização/correção;
- Indicação de, na DR de um determinado mês de referência, só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses devem constar de DR autónomas.
Ainda que os esclarecimentos solicitados à Segurança Social quanto aos procedimentos a seguir para efetuar a regularização/correção das duas situações não tenham obtido (até ao momento) resposta, com vista a auxiliar os utilizadores e de forma a evitar a receção do referido Relatório de Alertas, foram realizadas alterações na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.
Alterações que correspondem à interpretação que a PRIMAVERA faz dos referidos relatórios, sendo disponibilizadas no módulo de Recursos Humanos das versões 8.10 SR6, 9.15 SR1, 9.15 PS e AP 6.80.
Alerta 1
Número de dias de trabalho declarado relativamente a determinado(s) funcionário(s) ter um valor decimal diferente de 0,5 (meio dia), sendo solicitada a respetiva regularização/correção.
Neste caso do trabalho a tempo completo é realizado o mesmo arredondamento que é efetuado no trabalho a tempo parcial, ou seja:
- Se o resultado em termos de dias a comunicar à Segurança Social para o funcionário a tempo completo tiver fração de dia e se a fração de dia se situar entre 0,1 e 0,4 é arredondado para 0,5.Exemplo: os dias a comunicar seriam 20,1 dias. Nesse caso, é arredondado para 20,5, sendo esse o valor a ser comunicado.
- Se a fração de dia se situar entre 0,5 e 0,9, é arredondado para a unidade superior.Exemplo: o número de dias a comunicar seriam, após o abatimento de faltas, 21,8. Aí, é arredondado para 22, sendo esse o valor a ser comunicado.
De forma a automatizar este processo, em Recursos Humanos l Declarações Fiscais e Oficiais l Mapas Oficiais l Segurança Social – Declaração de Remunerações, no separador "Parametrizações", foi adicionada a opção "Arredondar (por excesso) em múltiplos de meio dia o número de dias a declarar".
Alerta 2
Necessidade de na DR de um determinado mês de referência só poderem constar remunerações (positivas ou negativas) para o próprio mês ou para o mês imediatamente anterior. Todas as remunerações relativas a acertos ou retroativos referentes a outros meses anteriores devem constar de DR autónomas.
Não houve, quanto a este tema, indicação formal pelas entidades oficiais de como efetuar a comunicação dos acertos através de declarações autónomas. Contudo, e de forma a auxiliar na comunicação destes dados, foram efetuadas alterações de forma a ser gerado um ficheiro em que as DR quebrem por mês de referência, em que no mesmo ficheiro:
- Uma DR tem registos do próprio mês e do mês imediatamente anterior;
- Várias DR têm registos por cada mês de referência anterior ao mês imediatamente anterior ao mês a que a entrega se refere.
De forma a automatizar este processo, em Recursos Humanos l Declarações Fiscais e Oficiais l Mapas Oficiais l Segurança Social – Declaração de Remunerações, no separador "Parametrizações", foi adicionada a opção "Gerar Declaração de Remunerações Autónoma (dentro do mesmo ficheiro)".
Por fim, sobre estas novas opções é de realçar que:
- Por omissão estão desativas e é mantido o comportamento anterior;
- Para dar resposta aos dois alertas devem ser ativadas as opções respetivas para se refletirem os novos comportamentos;
- Pode ser ativada uma independentemente da outra, consoante o entendimento do utilizador quanto aos procedimentos a serem seguidos;
- Uma vez ativadas estas opções, essas configurações são guardadas, sendo usadas na geração de outras Declarações de Remunerações no futuro, sem necessidade de nova ativação.