ENQUADRAMENTO
Na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 2015, através da Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, foi mantida a obrigação de retenção na fonte em sede de Sobretaxa de IRS para o ano de 2015 (vide o art.º 191.º da referida Lei).
Ainda de acordo com o mesmo artigo, há alterações no que toca às deduções à coleta da sobretaxa, o que não tem impacto nos produtos, mas sim nas regras de liquidação de IRS, cujos cálculos são efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Nesse sentido, a ARENTIA informa que a PRIMAVERA disponibilizou versões do módulo de Recursos Humanos que possibilitam o processamento da Sobretaxa de IRS para o presente ano (mais informações sobre o processamento podem ser consultadas aqui).
COMO ATUALIZAR
O processamento da Sobretaxa de IRS em 2015 está disponível nas versões 8.10 e 9.0 do ERP e v6.80 da AP (Administração Pública), sendo necessário instalar uma versão do módulo de Recursos Humanos igual ou superior às seguintes:
- RHP v8.10 - 8.1008.1111
- RHP v9.00 - 9.0005.1035
- APR v6.80 - 6.8001.1637
As versões encontram-se disponíveis via Deployment Center. Caso necessite de ajuda nesta operação de atualização, poderá contatar a ARENTIA através do 244 882 666 ou pelo email arentia@arentia.pt.
ÂMBITO
Versões: ERP v8.10, 9.00 e AP 6.80
Produtos: Executive e Professional
Localizações: Portugal