ERP Primavera e o novo regulamento de proteção de dados.

O PDM (personal data manager) permite agilizar e simplificar processos no âmbito do RGPD.


O RGPD, ou regulamentação geral de proteção de dados entrará em vigor no próximo dia 25 de Maio de 2018 e pergunta que se coloca é, e agora?


O que é que empresas e organizações precisam de fazer para cumprir as regras e estar em conformidade com este regulamento?


A Primavera dá resposta a algumas destas questões através da sua nova solução, PRIMAVERA Personal Data Manager.


De acordo com este Regulamento, uma pessoa singular (identificada por um NIF - Número de Contribuinte) pode exigir informação sobre que dados pessoais seus são guardados ou tratados por uma empresa e pode pedir a sua destruição.  Além disso, os dados não devem poder ser consultados por uma pessoa não autorizada.


Para satisfazer estes requisitos, o Personal Data Manager tem as seguintes operações básicas:

  • Pesquisar que dados de um determinado NIF são guardados pelos módulos do Primavera, o seu conteúdo e finalidades;
  • Emitir relatórios relativos aos titulares dos dados detetados na pesquisa, respetivo conteúdo, finalidades de utilização e respetivas advertências legais;
  • Exportação dos dados detetados na pesquisa para Excel e CSV, operacionalizando o direito à portabilidade;
  • Registar pedidos de Anonimização (destruição) dos dados de um determinado NIF e posteriormente proceder à sua efetiva destruição (podendo estar limitada por restrições legais);
  • Mascarar dados pessoais na Base de Dados, impedindo o seu acesso por pessoas não autorizadas;
  • Fazer cópias de segurança (backups) certificados de Bases de Dados (impedindo a sua reposição a quem não possua o certificado);
  • Fazer cópias de segurança de Bases de Dados com dados anonimizados;
  • Fazer reposição de Bases de Dados, com base no certificado respetivo;
  • Consultar o LOG das operações realizadas no PDM e das efetuadas indicando quem, fez o quê e quando sobre que entidade com dados pessoais.