Os bancos e as empresas têm até 1 de agosto de 2014 para respeitar as novas normas para as transferências a crédito e os débitos diretos, decidiu o Parlamento Europeu a 4 de fevereiro. Os eurodeputados aprovaram este período transitório adicional para evitar problemas nos pagamentos como resultado dos atrasos na implementação das novas normas.
O Espaço Único de Pagamentos em Euro (SEPA) nasceu há cerca de uma década com o objetivo de tornar os pagamentos na zona euro tão rápidos e seguros como os pagamentos nacionais. Para isso foi necessário derrubar diversas barreiras técnicas e legais.
IBAN
Uma das maiores alterações foi a introdução do número internacional de conta bancária (IBAN), que possui uma estrutura comum e permite a identificação do banco ao qual pertence a conta, a sucursal e o país onde se situa a conta. O projeto também inclui condições harmonizadas para pagamentos, como o tempo que os bancos têm para transferir o dinheiro.
Período de transição termina a 1 de agosto
A decisão do Parlamento Europeu refere-se ao prazo-limite para respeitar as exigências do SEPA para transferências a crédito e débitos diretos.
As transferências a crédito são pagamentos em que o pagador autoriza o seu banco a transferir uma determinada quantia para outra conta bancária. Nos débitos diretos o pagador autoriza um pagamento com antecedência para que o beneficiário possa retirar essa mesma quantia da conta do pagador.
Segundo dados do Banco Central Europeu, em dezembro de 2013, 78% das transferências de créditos e apenas 41% dos débitos diretos respeitavam os novos padrões SEPA.